Ação Social: Salesianos do nordeste contra o Trabalho Infantil
Segundo estimativas mundiaisda OIT (Organização Internacional do Trabalho), existe uma média de 168 milhões de menores em situação de trabalho infantil. Destes, em torno de 120 milhões com idades entre entre 5 e 14 anos.
O Brasil ainda possui 3,2 milhões de crianças e adolescentes
trabalhando no país em condição de trabalho considerada ilegal. De acordo com os dados da PNAD/IBGE de 2013,
são 61 mil na faixa-etária de 5 a 9 anos, 446 mil de 10 a 13 anos e 2,6 milhões de adolescentes trabalhando na
faixa de 14 a 17. Apesar da diminuição em relação ao PNAD anterior (2012), que
foi de 3,5 milhões, ainda se configura um número muito elevado e um e ritmo relativamente lento de redução, o que dificultará o alcance da meta estabelecida de erradicar
todas as formas de trabalho infantil até 2020.
Ao contextualizar
estes números e analisá-los por
estado, percebe-se que Maranhão,
Pernambuco e Rio Grande do Norte caminharam no sentido inverso da tendência
nacional e da região nordeste de redução, e tiveram, infelizmente, um acréscimo no número
de crianças e adolescentes no trabalho infantil.
Este ano, a campanha mundial, também assumida no Brasil, por
ocasião do Dia Mundial de combate ao Trabalho infantil (12 de junho) traz o tema: “Não
ao Trabalho Infantil - Sim à Educação de
Qualidade”. Guy Ryder, Diretor-Geral da OIT, em sua mensagem oficial para a data e o tema escolhido este ano, pontuou: " Neste Dia Mundial, nós destacamos a ligação entre educação e trabalho infantil.Fazer esta ligação é fundamental para desenvolver estratégias eficazes que possam quebrar o ciclo da pobreza, que é um fator-chave, se não o único fator, na produção do trabalho infantil".
No nordeste, durante esta semana e na próxima, nossas
instituições salesianas, localizadas justamente nos estados de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, trouxeram a importância da erradicação do trabalho
infantil para pauta, em sensibilizações com estudantes, aprendizes e educadores
e também através dos seus próprios projetos desenvolvidos, reforçando o
compromisso salesiano com a Causa .
Escola Dom Bosco de Artes
e Ofícios – Recife
Já algum tempo a Escola Dom Bosco em parceria com o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), recebe jovens oriundos do Trabalho infantil
em seu programa de Aprendizagem. Além disso, integra o Fepetipe – Fórum Estadual
de prevenção e erradicação do trabalho infantil de Pernambuco – e assumiu a causa como uma de suas linhas de
atuação política. O psicóloco da Instituição salesiana e membro do Fórum,
Eudes Fonseca, explicou que o fórum é um organismo independente, que reúne
entidades da Sociedade civil e de órgãos públicos com objetivo de pensar
estratégias de enfrentamento a esta problemática.
Hoje, da parceria com o MTE, está em andamento a segunda
turma específica de aprendizes vindos do trabalho infantil. Além de alguns
outros admitidos diretamente pela
escola, inseridos em outras turmas.
Durante esta semana, de 08 a 11, os “bons dias” e “boas
tardes” sensibilizaram sobre a temática.
No dia 12 pela manhã está programada uma intervenção artística de
sensibilização da população de Recife, na estação central do metrô da cidade,
promovida pelo Fepetipe. No entanto, a Escola Dom Bosco se comprometeu com a
execução direta da ação, levando grande parte dos aprendizes, onde eles serão
os protagonistas da sensibilização, distribuindo panfletos, conversando com a
população e principalmente encenando esquetes teatrais.
Centro Educacional
Dom Bosco - Natal
O CEDB, entidade salesiana que atende cerca de 1500 crianças
e adolescentes na periferia de Natal/ RN.
Dentre seus programas e projetos, está o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV, em parceria com a Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS da Prefeitura Municipal para
atendimento a 800 crianças e adolescentes de 6 as 17 anos com prioridade para
aqueles oriundos do Trabalho Infantil. “ o que significa dizer que temos um universo
significativo de meninos e meninas que exerceram ou exercem trabalho infantil,
em sua maioria em locais como feira livre”, afirma Ivanise Laurentino, assistente
social da instituição. Além destes, assim como a Escola Dom Bosco, o CEDB
tem o programa de Aprendizagem profissional, e embora não tenha um programa
específico com crianças e adolescentes deste perfil como a entidade
pernambucana, “muitos dos que são aprendizes hoje saíram do SCFV, o que remete a
termos ali também uma parcela oriunda do trabalho infantil” explica Ivanise.
No dia 05 de junho deste mês, dentro do programa de Formação
contínua com seus profissionais, o tema trabalhado foi exatamente o Trabalho
infantil. Cerca de 40 educadores participaram na manhã do encontro que reuniu
os setores de Aprendizagem, Qualificação, Serviço de Convivência e Serviço
Social para integrar os profissionais no atendimento aos jovens.
Já no dia 12/06, as Crianças e adolescentes o CEDB
juntamente com os educadores particiárão de evento promovido pela SEMTAS sobre
o Tema: O dia contra o trabalho infantil, a se realizar no Ministério
Público do Trabalho de Natal. Na ocasião inclusive a “Banda da Dom Bosco”, do SCFV, irá se apresentar.
Sobre a Aprendizagem
A Aprendizagem Profissional estabelece que todas as empresas
de médio e grande porte estão obrigadas a contratar, como aprendizes,
adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência sem limite
máximo de idade.
Com a adesão, o aprendiz recebe uma bolsa equivalente a meio
salário mínimo. É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de
prazo determinado, com duração máxima de dois anos. Como é prevista pela CLT, é
obrigatória a anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do
aprendiz.
Sobre trabalho
infantil
É considerado Trabalho Infantil todo trabalho realizado por
pessoas que tenham menos que a idade mínima permitida para trabalhar. No
Brasil, não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes
entre zero e 14 anos. De 14 a 16 pode-se trabalhar como aprendiz; já dos 16 aos
18, as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às
5h, não sejam insalubres ou perigosas e não façam parte da “lista das piores
formas de trabalho infantil” (Decreto Nº 6.481 - 12/6/2008).
Publicado dia 11/06/2015
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