Ação Social: Salesianos do nordeste contra o Trabalho Infantil


Segundo estimativas mundiaisda OIT (Organização Internacional do Trabalho),  existe uma média de 168 milhões de menores em situação de trabalho infantil. Destes, em torno de 120 milhões com idades entre entre 5 e 14 anos.

O Brasil ainda possui 3,2 milhões de crianças e adolescentes trabalhando no país em condição de trabalho considerada ilegal.  De acordo com os dados da PNAD/IBGE de 2013, são 61 mil na faixa-etária de 5 a 9 anos, 446 mil de 10 a 13 anos e  2,6 milhões de adolescentes trabalhando na faixa de 14 a 17. Apesar da diminuição em relação ao PNAD anterior (2012), que foi de 3,5 milhões,  ainda se configura um número muito elevado e um e ritmo relativamente lento de redução, o que  dificultará o alcance da meta estabelecida de erradicar todas as formas de trabalho infantil até 2020.

Ao contextualizar  estes números e analisá-los  por estado, percebe-se  que Maranhão, Pernambuco e Rio Grande do Norte caminharam no sentido inverso da tendência nacional  e da região nordeste de redução,  e tiveram, infelizmente, um acréscimo no número de crianças e adolescentes no trabalho infantil.

Este ano, a campanha mundial, também assumida no Brasil, por ocasião do Dia Mundial de combate ao Trabalho infantil (12 de junho) traz o tema:  “Não ao Trabalho Infantil  - Sim à Educação de Qualidade”. Guy Ryder, Diretor-Geral da OIT, em sua mensagem oficial para a data e o tema escolhido este ano, pontuou:  "Neste Dia Mundial, nós destacamos a ligação entre educação e trabalho infantil.Fazer esta ligação é fundamental para desenvolver estratégias eficazes que possam quebrar o ciclo da pobreza, que é um fator-chave, se não o único fator, na produção do trabalho infantil".

No nordeste, durante esta semana e na próxima, nossas instituições salesianas, localizadas justamente nos estados de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, trouxeram a importância da erradicação do trabalho infantil para pauta, em sensibilizações com estudantes, aprendizes e educadores e também através dos seus próprios projetos desenvolvidos, reforçando o compromisso salesiano com a Causa .

Escola Dom Bosco de Artes e Ofícios – Recife

Já algum tempo a Escola Dom Bosco em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), recebe jovens oriundos do Trabalho infantil em seu programa de Aprendizagem. Além disso, integra o Fepetipe – Fórum Estadual de prevenção e erradicação do trabalho infantil de Pernambuco –  e assumiu a causa como uma de suas linhas de atuação política. O psicóloco da Instituição salesiana e membro do Fórum, Eudes Fonseca, explicou que o fórum é um organismo independente, que reúne entidades da Sociedade civil e de órgãos públicos com objetivo de pensar estratégias de enfrentamento a esta problemática.

Hoje, da parceria com o MTE, está em andamento a segunda turma específica de aprendizes vindos do trabalho infantil. Além de alguns outros admitidos  diretamente pela escola, inseridos em outras turmas.

Durante esta semana, de 08 a 11, os “bons dias” e “boas tardes”  sensibilizaram sobre a temática. No dia 12 pela manhã está programada uma intervenção artística de sensibilização da população de Recife, na estação central do metrô da cidade, promovida pelo Fepetipe. No entanto, a Escola Dom Bosco se comprometeu com a execução direta da ação, levando grande parte dos aprendizes, onde eles serão os protagonistas da sensibilização, distribuindo panfletos, conversando com a população e principalmente encenando esquetes teatrais.    


Centro Educacional Dom Bosco   - Natal

O CEDB, entidade salesiana que atende cerca de 1500 crianças e adolescentes na periferia de Natal/ RN.

Dentre seus programas e projetos, está o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV, em parceria com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS da Prefeitura Municipal para atendimento a 800 crianças e adolescentes de 6 as 17 anos com prioridade para aqueles oriundos do Trabalho Infantil. “ o que significa dizer que temos um universo significativo de meninos e meninas que exerceram ou exercem trabalho infantil, em sua maioria em locais como feira livre”, afirma Ivanise Laurentino, assistente social da instituição.  Além destes, assim como a Escola Dom Bosco, o CEDB tem o programa de Aprendizagem profissional, e embora não tenha um programa específico com crianças e adolescentes deste perfil como a entidade pernambucana, “muitos dos que  são aprendizes hoje saíram do SCFV, o que remete a termos ali também uma parcela oriunda do trabalho infantil”  explica Ivanise.

No dia 05 de junho deste mês, dentro do programa de Formação contínua com seus profissionais, o tema trabalhado foi exatamente o Trabalho infantil. Cerca de 40 educadores participaram na manhã do encontro que reuniu os setores de Aprendizagem, Qualificação, Serviço de Convivência e Serviço Social para integrar os profissionais no atendimento aos jovens.

Já no dia 12/06, as Crianças e adolescentes o CEDB juntamente com os educadores particiárão de evento promovido pela SEMTAS sobre o Tema:  O dia contra o trabalho infantil, a se realizar no Ministério Público do Trabalho de Natal. Na ocasião inclusive a “Banda da Dom Bosco”, do SCFV, irá se apresentar.


Sobre a Aprendizagem
A Aprendizagem Profissional estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar, como aprendizes, adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência sem limite máximo de idade.
Com a adesão, o aprendiz recebe uma bolsa equivalente a meio salário mínimo. É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima de dois anos. Como é prevista pela CLT, é obrigatória a anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do aprendiz.

Sobre trabalho infantil
É considerado Trabalho Infantil todo trabalho realizado por pessoas que tenham menos que a idade mínima permitida para trabalhar. No Brasil, não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes entre zero e 14 anos. De 14 a 16 pode-se trabalhar como aprendiz; já dos 16 aos 18, as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às 5h, não sejam insalubres ou perigosas e não façam parte da “lista das piores formas de trabalho infantil” (Decreto Nº 6.481 - 12/6/2008).




Por:  Jakeline Lira

Publicado dia 11/06/2015

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